Designação COMUNICAÇÃO PRÉVIA (OPERAÇÕES URBANÍSTICAS)
Definição Procedimento administrativo simplificado aplicado à realização de operações urbanísticas isentas ou dispensadas de licença ou autorização como as obras de alteração no interior de edifícios não classificados ou suas frações que não impliquem modificações da estrutura resistente dos edifícios, das cérceas, das fachadas e da forma dos telhados (obras isentas) e as obras de edificação ou de demolição previstas em regulamento municipal que, pela sua natureza, dimensão e localização, tenham escassa relevância urbanística. Aplica-se ainda este procedimento às alterações ao projeto definido por licença ou autorização, desde que essa comunicação seja efetuada com a antecedência necessária para que as obras estejam concluídas antes da apresentação do requerimento de licença ou autorização de utilização.
Início de vigência 17-05-2001
Fim de vigência 28-04-2009