Fim de vigência
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15-05-2008
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Definição
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Estabelecimentos constituídos por um edifício autónomo, de caráter unifamiliar, mobilado e equipado, que se destinem habitualmente a proporcionar, mediante remuneração, alojamento e outros serviços complementares e de apoio a turistas.
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Notas
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Contexto
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Fontes
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Decreto Regulamentar nº 34/97, de 17 de setembro - com a alteracção dada pelos DR n.º 14/99, de 14-08 (artigo 4.º) e DR n.º 06/00, de 27-04
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Decreto-Lei nº 167/97, de 4 de julho - alterado pelo DL n.º 55/02 de 11-03
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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261ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)
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