Designação PENSÃO RESIDENCIAL
Definição Estabelecimento hoteleiro com um mínimo de 6 quartos, que ocupa a totalidade ou parte de um edifício, desde que constituído por pisos completos e contíguos, com acessos próprios e diretos aos pisos ocupados pelo estabelecimento para uso exclusivo dos seus utentes, e que pelas suas instalações, equipamento, aspeto geral, localização e capacidade, não obedece às normas estabelecidas para a classificação como hotel ou estalagem, fornecendo apenas aos seus clientes serviços de alojamento e pequeno-almoço (as pensões residenciais de 3ª categoria podem não fornecer pequeno-almoço).
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência 15-05-2008