Designação MERCADO SECUNDÁRIO DE TÍTULOS
Definição Constituem-se como mercados secundários os locais onde se proceda a transações posteriores à emissão dos valores mobiliários. São mercados secundários de valores mobiliários: a) as bolsas de valores; b) o mercado de balcão; c) os mercados especiais já organizados ou que venham a organizar-se legalmente para a adequada negociação de certos tipos de valores mobiliários ou para a realização de determinadas modalidades de operações.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência