Ir para o Conteúdo
  • Interface:
  • pt
  • EN
  • Conteúdo
  • PT
  • EN
  • Tem conta? Login
INE - Statistics Portugal
INE - Statistics Portugal
| Pesquisa avançada
  • Geral
    • Ligações
    • Documentação Genérica
  • Conceitos
    • Conceitos por tema
    • Conceitos
    • Sistemas concetuais
    • Siglas, acrónimos e abreviaturas
  • Classificações
    • Versões por tema
    • Famílias
    • Classificações
    • Versões
    • Grupos
    • Correspondência de versões
    • Índices
  • Documentação metodológica
    • Documentação metodológica por tema
    • Documentação metodológica
  • Variáveis
    • Variáveis por tema
    • Variáveis
    • Indicadores
  • Suportes de recolha
    • Suportes de recolha por tema
    • Suportes de recolha
  • SMI /
  • Módulo conceitos /
  • Conceitos /
  • Detalhe do conceito
Help

SMI

Conceito 2683 - ORDENADOS E SALÁRIOS EM DINHEIRO
Início de vigência 24-05-1994
Vigência Não vigente
  • Conceito
  • Histórico
  • Tema
  • Glossário
  • Sistemas concetuais
  • Conceitos relacionados
  • Objetos relacionados
Fim de vigência 25-11-2019
Definição Os ordenados e salários em dinheiro incluem os valores de quaisquer contribuições sociais, impostos sobre o rendimento, etc., a pagar pelo empregado por conta de outrem, mesmo que, na prática, sejam retidos pelo empregador e pagos diretamente a regimes de segurança social, autoridades fiscais, etc., em nome do empregado.
Notas Os ordenados e salários em dinheiro incluem os seguintes tipos de remunerações: a) ordenados e salários de base a pagar em intervalos regulares; b ) acréscimos devidos a horas extraordinárias, trabalho noturno ou em fins de semana, condições difíceis ou perigosas; c) subsídios de custo de vida, de residência e de expatriação; d) prémios com base na produtividade ou resultados, gratificação de fim de ano, excluindo prestações sociais diretas a favor dos empregados; e) subsídios de transporte para e do trabalho, excluindo subsídios ou reembolsos de despesas de viagem, distância, mudança e despesas de representação verificadas no exercício das suas funções; f) remunerações por dias feriados ou férias anuais; g) comissões, gratificações, senhas de presença e percentagens pagas aos empregados; h) prémios e outros pagamentos excecionais ligados aos resultados globais da empresa, no quadro de sistemas de incentivos; i) pagamentos feitos pelos empregadores aos seus empregados a título de constituição de poupanças.
Contexto
Fontes
  • Regulamento (CEE) nº 2223/96 do Conselho, de 25 de junho - § 4.03
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Não
Motivo de aprovação pelo CSE
Imprimir Voltar
 
 

© Instituto Nacional de Estatística


Para melhor visualização desta aplicação recomendamos o uso do Internet Explorer, do Firefox ou do Google Chrome (Ignorar Recomendação).