Fim de vigência
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25-11-2019
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Definição
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Os ordenados e salários em dinheiro incluem os valores de quaisquer contribuições sociais, impostos sobre o rendimento, etc., a pagar pelo empregado por conta de outrem, mesmo que, na prática, sejam retidos pelo empregador e pagos diretamente a regimes de segurança social, autoridades fiscais, etc., em nome do empregado.
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Notas
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Os ordenados e salários em dinheiro incluem os seguintes tipos de remunerações: a) ordenados e salários de base a pagar em intervalos regulares; b ) acréscimos devidos a horas extraordinárias, trabalho noturno ou em fins de semana, condições difíceis ou perigosas; c) subsídios de custo de vida, de residência e de expatriação; d) prémios com base na produtividade ou resultados, gratificação de fim de ano, excluindo prestações sociais diretas a favor dos empregados; e) subsídios de transporte para e do trabalho, excluindo subsídios ou reembolsos de despesas de viagem, distância, mudança e despesas de representação verificadas no exercício das suas funções; f) remunerações por dias feriados ou férias anuais; g) comissões, gratificações, senhas de presença e percentagens pagas aos empregados; h) prémios e outros pagamentos excecionais ligados aos resultados globais da empresa, no quadro de sistemas de incentivos; i) pagamentos feitos pelos empregadores aos seus empregados a título de constituição de poupanças.
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Contexto
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Fontes
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Regulamento (CEE) nº 2223/96 do Conselho, de 25 de junho - § 4.03
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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