Designação CONSOCIAÇÕES AGRÍCOLAS
Definição Culturas permanentes regulares de duas ou mais espécies, ocupando a mesma terra, desde que nenhuma das espécies totalize três quartas partes do conjunto de pés. Se o número de pés de alguma das espécies consociadas perfaz três quartas partes ou mais do total, considera-se a consociação como cultura simples dessa espécie. No caso especial das consociações que incluem vinha, toma-se em consideração a área ocupada e não o número de pés.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência 12-05-2005