Conceito | 617 - CONSOCIAÇÕES AGRÍCOLAS | |
Início de vigência | 24-05-1994 | |
Vigência | ||
Fim de vigência | 12-05-2005 |
Definição | Culturas permanentes regulares de duas ou mais espécies, ocupando a mesma terra, desde que nenhuma das espécies totalize três quartas partes do conjunto de pés. Se o número de pés de alguma das espécies consociadas perfaz três quartas partes ou mais do total, considera-se a consociação como cultura simples dessa espécie. No caso especial das consociações que incluem vinha, toma-se em consideração a área ocupada e não o número de pés. |
Notas | |
Contexto | |
Fontes |
|
Sigla, acrónimo, abreviatura | |
CSE | Não |
Motivo de aprovação pelo CSE |