SMI

Conceito 3491 - FUSÃO-DISSOLUÇÃO
Início de vigência 05-09-2002
Vigência Vigente
Fim de vigência  
Definição Reunião de uma ou mais sociedades numa só, mediante a constituição de uma nova sociedade, para a qual se transferem globalmente os patrimónios das sociedades fundidas. Este fenómeno pode também realizar-se mediante a transferência global do património de uma ou mais empresas para outra. Em qualquer destes casos é efetuada a atribuição aos sócios daquelas sociedades de partes, ações ou quotas da nova sociedade ou da sociedade já existente.
Notas Na prática a esta transferência de património está associada uma transferência de atividade(s)
Contexto
Fontes
  • Código das Sociedades Comerciais - (artigo 97 do CSC, n.º 4, alínea b)
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Não
Motivo de aprovação pelo CSE

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