Designação DATA DE CESSAÇÃO DE CABEÇA DE GRUPO
Definição A data a partir da qual a unidade legal deixou de ser cabeça de um grupo económico. A data pode corresponder a vários fenómenos demográficos, como sejam, a dissolução do grupo, a fusão e a correspondente integração noutro grupo económico e ainda a cisão, surgindo dois ou mais grupos económicos. Em qualquer dos casos, dá lugar à "conclusão" de uma estrutura de grupo, podendo haver ou não uma nova vigência com uma nova estrutura.
Início de vigência 05-09-2002
Fim de vigência