Fim de vigência
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15-05-2008
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Definição
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Serviço de hospedagem prestado num conjunto de, no mínimo, cinco casas particulares que pela sua traça, materiais de construção e demais características, integram-se na arquitetura típica local, situadas numa aldeia e exploradas de forma integrada, quer sejam ou não utilizadas como habitação própria dos seus proprietários, legítimos possuidores ou detentores.
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Notas
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Contexto
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Fontes
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Decreto-Lei n.º 54/2002, DR 59, SÉRIE I-A de 2002-03-11 - Artigo 7º
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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261ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)
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