Designação TURISMO DE ALDEIA
Definição Serviço de hospedagem prestado num conjunto de, no mínimo, cinco casas particulares que pela sua traça, materiais de construção e demais características, integram-se na arquitetura típica local, situadas numa aldeia e exploradas de forma integrada, quer sejam ou não utilizadas como habitação própria dos seus proprietários, legítimos possuidores ou detentores.
Início de vigência 21-06-2002
Fim de vigência 15-05-2008