Fim de vigência
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15-05-2008
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Definição
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Casa particular situada em zonas rurais que presta um serviço de hospedagem, quer seja ou não utilizada como habitação própria dos seus proprietários, legítimos possuidores ou detentores que, pela sua traça, materiais construtivos e demais características, se integra na arquitetura e ambiente rústico próprios da zona e local onde se situa.
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Notas
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Contexto
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Fontes
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Decreto-Lei n.º 54/2002, DR 59, SÉRIE I-A de 2002-03-11 - artigo 8.º
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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261ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)
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