Designação INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS MONETÁRIAS
Definição Integram o setor das instituições financeiras monetárias (IFM) as instituições de crédito residentes tal como se encontram definidas no Direito Comunitário, bem como todas as outras instituições financeiras residentes cuja atividade se concentra na aceitação de depósitos e/ou de substitutos próximos de depósitos de entidades que não sejam Instituições Financeiras Monetárias e, por sua própria conta (pelo menos em termos económicos), na concessão de crédito e/ou na realização de investimentos em títulos. Em rigor, o conceito de instituição financeira monetária apenas se aplica em países pertencentes à União Europeia. Para os restantes países este setor deverá ser entendido como "setor bancário". Em Portugal integram este conjunto o Banco de Portugal, os restantes bancos, as Caixas Económicas, as Caixas de Crédito Agrícola Mútuo (incluindo a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo) e os Fundos considerados como Fundos do Mercado Monetário para fins estatísticos. No caso português ainda não foi considerado nenhum fundo nesta categoria.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência