Designação CERTIFICADOS DE DEPÓSITO
Definição Títulos representativos de depósitos constituídos junto da instituição emitente, em escudos ou em moeda estrangeira. Estes certificados são nominativos e transmissíveis por endosso, nos termos gerais, com eles transferindo-se todos os direitos relativos aos depósitos que representam. As suas características principais são as seguintes: a) Emissão por prazos a estabelecer pelas partes contratantes; b) O valor nominal e a taxa de juro são livremente negociáveis entre a Instituição emitente e o cliente, podendo esta ser fixa ou variável; c) Os juros podem ser pagos na data de vencimento ou a intervalos regulares acordados entre as partes; d) As instituições de crédito podem adquirir os certificados por elas emitidos, os quais se consideram resgatados, liquidando o depósito correspondente
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência