Designação HOTEL RURAL
Definição Estabelecimento hoteleiro situado em zona rural, e fora da sede de concelho cuja população, de acordo com o último censo realizado, seja superior a 20000 habitantes, destinados a proporcionar, mediante remuneração, serviços de alojamento e outros serviços acessórios ou de apoio, com fornecimento de refeições. Deve ocupar a totalidade de um ou mais edifícios que, pela sua traça arquitetónica, materiais de construção, equipamento e mobiliário, respeitem as características dominantes da região em que se situe. Não pode possuir menos de 10 quartos ou "suites" nem mais de 30.
Início de vigência 21-06-2002
Fim de vigência 15-05-2008