Fim de vigência
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25-11-2019
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Definição
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Rendimentos de propriedade são os rendimentos a receber pelo proprietário de um ativo financeiro ou de um ativo não produzido corpóreo para remunerar o facto de pôr fundos ou o ativo não produzido corpóreo à disposição de outra unidade institucional.
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Notas
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Os rendimentos de propriedade classificam-se da forma seguinte: a) Juros; b) Rendimentos distribuídos das sociedades: dividendos e levantamentos de rendimentos das quase-sociedades; c) lucros de investimento estrangeiro direto reinvestidos; d) rendimentos de propriedade atribuídos aos detentores de apólices de seguros; e) rendas de terrenos e jazigos.
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Contexto
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Fontes
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Regulamento (CEE) nº 2223/96 do Conselho, de 25 de junho - § 4.41
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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