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Conceito 2713 - COOPERAÇÃO INTERNACIONAL CORRENTE
Início de vigência 24-05-1994
Vigência Não vigente
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Fim de vigência 25-11-2019
Definição A cooperação internacional corrente inclui todas as transferências em dinheiro ou em espécie entre as administrações públicas e administrações centrais ou organizações internacionais do resto do mundo, exceto as ajudas ao investimento e outras transferências de capital.
Notas A rubrica abrange: a) as contribuições não fiscais da administração central para as instituições da União Europeia, exceto o quarto recurso próprio, baseado no PNB; b) as contribuições da administração central para organizações internacionais (exceto os impostos a pagar pelos Estados-membros às organizações supranacionais); c) quaisquer transferências correntes que as administrações públicas possam receber das instituições ou organizações referidas em a) e b); d) as transferências correntes entre administrações centrais, quer em dinheiro quer em espécie; e) os ordenados e salários pagos por uma administração central, uma instituição da União Europeia ou uma organização internacional a consultores ou peritos de assistência técnica colocados à disposição de países em desenvolvimento. A cooperação internacional corrente inclui as transferências entre as administrações públicas de um país e organizações internacionais nele situadas, uma vez que as organizações internacionais não são consideradas unidades institucionais residentes dos países em que estão situadas.
Contexto
Fontes
  • Regulamento (CEE) nº 2223/96 do Conselho, de 25 de junho - § 4.121 e 4.122
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Não
Motivo de aprovação pelo CSE
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