Notas
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Os trabalhadores por conta própria poderão não estar temporariamente a trabalhar durante o período de referência por qualquer razão específica. A remuneração do trabalho independente é um rendimento misto. São ainda abrangidas as seguintes categorias: a) trabalhadores familiares não remunerados, incluindo os que trabalham em empresas não constituídas em sociedade, que se dedicam, total ou parcialmente, à produção mercantil; b) trabalhadores domiciliários cujo rendimento é função do valor dos produtos resultantes de um processo produtivo pelo qual sejam responsáveis, independentemente da quantidade de trabalho com que tenham contribuído para o mesmo; c) trabalhadores que asseguram, individual ou coletivamente, uma produção inteiramente destinada a autoconsumo final ou à formação de capital por conta própria. Os trabalhadores voluntários não remunerados são incluídos nos trabalhadores por conta própria no caso de as suas atividades voluntárias darem origens a bens, como, por exemplo, a construção de uma habitação, igreja ou outro edifício. Porém, se as suas atividades voluntárias derem origem a serviços, como, por exemplo, tomar conta de qualquer coisa ou fazer limpezas sem remuneração, não são incluídos no emprego, em virtude de esses serviços voluntários estarem excluídos da produção. Não há qualquer entrada de mão de obra para os serviços de habitações ocupadas pelos seus proprietários; os ocupantes-proprietários das habitações não são, nessa qualidade, considerados trabalhadores por conta própria.
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