Designação TRABALHADOR POR CONTA DE OUTREM
Definição Indivíduo que exerce uma atividade sob a autoridade e direção de outrem, nos termos de um contrato de trabalho, sujeito ou não a forma escrita, e que lhe confere o direito a uma remuneração, a qual não depende dos resultados da unidade económica para a qual trabalha.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência