Designação CONCILIAÇÃO
Definição Processo de resolução de conflitos coletivos de trabalho que resultem da celebração ou revisão de uma convenção coletiva de trabalho em que uma, ou ambas as partes, solicitam a uma terceira entidade (serviços de conciliação do Ministério do Trabalho e da Solidariedade) uma intervenção, no sentido de prestar assistência ao processo negocial entre as partes, facilitando entre elas o diálogo ou formulando propostas tendo em vista a obtenção de acordo.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência