SMI

Conceito 2423 - CONCILIAÇÃO
Início de vigência 24-05-1994
Vigência Vigente
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 28-03-2000
Fim de vigência  
Definição Processo de resolução de conflitos coletivos de trabalho que resultem da celebração ou revisão de uma convenção coletiva de trabalho em que uma, ou ambas as partes, solicitam a uma terceira entidade (serviços de conciliação do Ministério do Trabalho e da Solidariedade) uma intervenção, no sentido de prestar assistência ao processo negocial entre as partes, facilitando entre elas o diálogo ou formulando propostas tendo em vista a obtenção de acordo.
Notas
Contexto
Fontes
  • Decreto-Lei nº 519-C/79, de 28 de dezembro, 2º Suplemento
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Sim
Motivo de aprovação pelo CSE 186ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)

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