Fim de vigência
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15-05-2008
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Definição
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Conjunto de atividades, e serviços de alojamento e animação em empreendimentos de natureza familiar, realizados e prestados a turistas mediante remuneração, e no espaço rural. Os empreendimentos de turismo no espaço rural podem ser classificados numa das seguintes modalidades de hospedagem: "turismo de habitação", "turismo rural", agroturismo", "turismo de aldeia", "casas de campo", "hoteis rurais" e "parques de campismo rurais".
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Notas
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Contexto
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Fontes
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Decreto-Lei n.º 54/2002, DR 59, SÉRIE I-A de 2002-03-11 - Art.º 1.º e 2.º
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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261ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)
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