SMI

Conceito 2024 - ESTABELECIMENTO
Início de vigência 01-01-1994
Vigência Vigente
Fim de vigência  
Definição Empresa ou parte de uma empresa (fábrica, oficina, mina, armazém, loja, entreposto, etc.) situada num local topograficamente identificado. Nesse local ou a partir dele exercem-se atividades económicas para as quais, regra geral, uma ou várias pessoas trabalham (eventualmente a tempo parcial), por conta de uma mesma empresa.
Notas no caso de uma pessoa trabalhar em vários locais (para fins de manutenção ou vigilância) ou trabalhar no domicílio, o estabelecimento de que ela depende é o local a partir do qual recebe as instruções e onde o trabalho é organizado. Deve poder-se precisar o emprego que está ligado a todo e qualquer unidade estabelecimento. No entanto, qualquer unidade jurídica - desde que sirva de suporte jurídico a uma empresa - deve ter um estabelecimento-sede, mesmo que ninguém lá trabalhe. Por outro lado, um estabelecimento pode reagrupar somente atividades auxiliares.
Contexto
Fontes
  • Regulamento (CEE) nº 696/93 do Conselho, de 15 de março, p. 1-11
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Não
Motivo de aprovação pelo CSE

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