Designação RESTAURAÇÃO DO EDIFÍCIO
Definição Obra feita no edifício ou nalgumas das suas componentes (excluindo caiações, limpezas e outras pequenas reparações), de forma a voltarem a ser utilizáveis, aproveitando as paredes exteriores ou outros elementos principais da construção já existente, sem no entanto ter havido alterações do número de fogos, pavimentos ou superfícies já existentes.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência 28-04-2009