Designação DESPEDIMENTO COLETIVO
Definição Despedimento que ocorre em simultâneo ou sucessivamente no período de três meses e que abrange, pelo menos, dois ou cinco trabalhadores, conforme se trate respetivamente de empresas com dois a cinquenta trabalhadores ou mais de cinquenta trabalhadores, fundamentado pelo encerramento definitivo da empresa ou de uma ou várias das suas secções, ou pela redução do pessoal por motivos estruturais, tecnológicos ou conjunturais.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência