Designação TAXA DE SALÁRIO
Definição Montante ilíquido em dinheiro e/ou géneros, pago com caráter regular e garantido ao trabalhador no período de referência e correspondente ao período normal de trabalho. Inclui, para além do salário de base, os prémios e subsídios regulares e garantidos ligados às características do posto de trabalho (subsídios de função, subsídios de turno, subsídios de isenção de horário, subsídios por trabalhos penosos, perigosos e sujos, etc.). Excluem-se os prémios, subsídios e gratificações ligados às características individuais do trabalhador (diuturnidades, produtividade, assiduidade, mérito, etc.) e todos os outros prémios e gratificações (pagamento de horas extraordinárias, subsídios de refeição, etc.).
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência