Designação POUSADA
Definição Estabelecimento hoteleiro explorado pela ENATUR - Empresa Nacional de Turismo, S.A., ou por terceiros, mediante a celebração, com aquela, de contratos de franquia ou de cessão de exploração, instalado em imóvel classificado como monumento nacional, de interesse público, regional ou municipal e ainda em edifício que, pela sua antiguidade, valor arquitetónico e histórico, seja representativo de uma determinada época e se situe fora de zonas turísticas dotadas de suficiente apoio hoteleiro. As pousadas devem preencher, com as necessárias adaptações, os requisitos mínimos das instalações e de funcionamento exigidos para os hotéis de 4 estrelas, caso estejam instaladas em edifícios classificados como monumentos nacionais, e para os hotéis de 3 estrelas nos restantes casos, salvo se a sua observância se revelar suscetível de afetar as características arquitetónicas ou estruturais dos edifícios.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência 15-05-2008