SMI

Conceito 913 - MOVIMENTOS ESPECIAIS
Início de vigência 24-05-1994
Vigência Vigente
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 10-12-1996
Fim de vigência  
Definição Movimentos de bens/mercadorias que se caracterizam por particularidades significativas para a interpretação da informação, as quais podem ter a ver com o movimento enquanto tal, com a natureza dos bens/mercadorias, com a transação a que se reporta o movimento de bens/mercadorias, com o exportador ou com o importador dos bens/mercadorias.
Notas os movimentos especiais de mercadorias referem-se a conjuntos industriais, produtos do mar, mercadorias militares, partes de veículos e de aeronaves, remessas postais, produtos petrolíferos, desperdícios, entre outros.
Contexto
Fontes
  • Regulamento (CE) 1917/2000 da Comissão, de 7 de Setembro - artigo 15º, números 1 e 2
  • Regulamento (CE) 1172/95 do Conselho, de 22 de maio, p.10-14
  • Regulamento (CEE) 3046/92 da Comissão, de 22 de outubro, p. 27-36
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Sim
Motivo de aprovação pelo CSE

Para melhor visualização desta aplicação recomendamos o uso do Internet Explorer, do Firefox ou do Google Chrome (Ignorar Recomendação).