Fim de vigência
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Definição
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Movimentos de bens/mercadorias que se caracterizam por particularidades significativas para a interpretação da informação, as quais podem ter a ver com o movimento enquanto tal, com a natureza dos bens/mercadorias, com a transação a que se reporta o movimento de bens/mercadorias, com o exportador ou com o importador dos bens/mercadorias.
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Notas
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os movimentos especiais de mercadorias referem-se a conjuntos industriais, produtos do mar, mercadorias militares, partes de veículos e de aeronaves, remessas postais, produtos petrolíferos, desperdícios, entre outros.
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Contexto
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Fontes
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Regulamento (CE) 1917/2000 da Comissão, de 7 de Setembro - artigo 15º, números 1 e 2
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Regulamento (CE) 1172/95 do Conselho, de 22 de maio, p.10-14
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Regulamento (CEE) 3046/92 da Comissão, de 22 de outubro, p. 27-36
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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