Conceito | 3205 - PRÉDIO MISTO | |
Início de vigência | 05-03-2002 | |
Vigência |
![]() |
|
Fim de vigência | 28-04-2009 |
Definição | Sempre que um prédio tenha uma parte rústica e urbana será classificado, na íntegra, de acordo com a parte principal. Se nenhuma das partes puder ser classificada como principal, o prédio será havido como misto. |
Notas | |
Contexto | |
Fontes |
|
Sigla, acrónimo, abreviatura | |
CSE | Não |
Motivo de aprovação pelo CSE |