Conceito | 321 - ACIDENTE DE TRABALHO (AÇÃO DE) | |
Início de vigência | 24-05-1994 | |
Vigência | ||
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 06-05-1996 |
Fim de vigência | |
Definição | Ação judicial instaurada na sequência de um evento lesivo da capacidade produtiva do trabalhador que se verifica por ocasião do trabalho e se manifesta normalmente de modo súbito e violento. |
Notas | |
Contexto | |
Fontes |
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Sigla, acrónimo, abreviatura | |
CSE | Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE |