Designação EMIGRANTE TEMPORÁRIO
Definição Indivíduo que deixou o país com a intenção de permanecer no estrangeiro por um período igual ou inferior a um ano, com o objetivo de trabalhar numa ocupação remunerada, tendo residido no país por um período continuo superior a um ano. São ainda considerados emigrantes temporários os familiares e acompanhantes dos indivíduos com as características acima enunciadas.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência 10-04-2003