Fim de vigência
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Definição
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Sociedades financeiras, constituídas sob a forma de sociedades anónimas, que têm por objeto exclusivo a administração, em nome dos participantes, de um ou mais fundos de investimento. Uma mesma sociedade gestora não pode administrar simultaneamente fundos de investimento mobiliário e fundos de investimento imobiliário.
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Notas
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Contexto
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Fontes
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Decreto-Lei n.º 276/94, DR 253, SÉRIE I-A de 1994-11-02
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Decreto-Lei n.º 294/95, DR 266, SÉRIE I-A de 1995-11-17
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Decreto-Lei n.º 298/92, DR 301, SÉRIE I-A, 6.º SUPLEMENTO de 1992-12-31
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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