Fim de vigência
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25-11-2019
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Definição
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São todos os impostos em que as empresas incorrem pelo facto de se dedicarem à produção, independentemente da quantidade ou do valor dos bens e serviços produzidos ou vendidos. Podem ser devidos por terrenos, ativos fixos ou mão de obra empregada no processo de produção ou em certas atividades ou operações.
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Notas
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Os outros impostos sobre a produção incluem, em particular: a) impostos sobre a propriedade ou a utilização de terrenos, edifícios ou outras estruturas utilizadas na produção; b) impostos sobre a utilização de ativos fixos (veículos, maquinaria, equipamento) para fins de produção, quer esses ativos sejam próprios ou alugados; c) impostos sobre a massa salarial ou sobre o número de empregados; d) impostos sobre transações internacionais (viagens e envios de fundos para o estrangeiro ou transações similares com não residentes) no quadro do processo de produção; e) impostos pagos pelas empresas de forma a obterem autorizações comerciais ou profissionais, se tais autorizações dependerem unicamente do pagamento dos montantes devidos; f) impostos sobre a poluição resultante das atividades produtivas; g) a subcompensação do IVA resultante da aplicação do regime forfetário, frequentemente utilizado na agricultura. Ver também § 4.24 do SEC/95.
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Contexto
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Fontes
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Regulamento (CEE) nº 2223/96 do Conselho, de 25 de junho - § 4.22 e 4.23
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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