SMI

Conceito 2692 - OUTROS IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO
Início de vigência 24-05-1994
Vigência Não vigente
Fim de vigência 25-11-2019
Definição São todos os impostos em que as empresas incorrem pelo facto de se dedicarem à produção, independentemente da quantidade ou do valor dos bens e serviços produzidos ou vendidos. Podem ser devidos por terrenos, ativos fixos ou mão de obra empregada no processo de produção ou em certas atividades ou operações.
Notas Os outros impostos sobre a produção incluem, em particular: a) impostos sobre a propriedade ou a utilização de terrenos, edifícios ou outras estruturas utilizadas na produção; b) impostos sobre a utilização de ativos fixos (veículos, maquinaria, equipamento) para fins de produção, quer esses ativos sejam próprios ou alugados; c) impostos sobre a massa salarial ou sobre o número de empregados; d) impostos sobre transações internacionais (viagens e envios de fundos para o estrangeiro ou transações similares com não residentes) no quadro do processo de produção; e) impostos pagos pelas empresas de forma a obterem autorizações comerciais ou profissionais, se tais autorizações dependerem unicamente do pagamento dos montantes devidos; f) impostos sobre a poluição resultante das atividades produtivas; g) a subcompensação do IVA resultante da aplicação do regime forfetário, frequentemente utilizado na agricultura. Ver também § 4.24 do SEC/95.
Contexto
Fontes
  • Regulamento (CEE) nº 2223/96 do Conselho, de 25 de junho - § 4.22 e 4.23
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Não
Motivo de aprovação pelo CSE

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