Designação EDIFÍCIO DE HABITAÇÃO EM CONVIVÊNCIA (COLETIVA)
Definição Construção independente, coberta, limitada por paredes exteriores ou paredes meias que vão das fundações à cobertura, em que a maior parte da sua área útil está instalada uma ou mais convivências.
Início de vigência 04-12-2001
Fim de vigência 28-04-2009