Designação MATÉRIAS PRIMAS, SUBSIDIÁRIAS E DE CONSUMO
Definição Conjunto de bens que não se destinam à venda mas a serem incorporados em novos produtos (matérias primas) e de bens que sem se incorporarem diretamente num determinado produto concorrem diretamente ou indiretamente para a sua produção.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência