Designação LOCAL HABITADO NÃO DESTINADO A HABITAÇÃO
Definição Todo o local que, sem qualquer intervenção direta do homem no sentido de o adaptar funcionalmente para a habitação, está a ser utilizado como alojamento de um ou mais indivíduos, no momento de referência (por ex.: grutas, vãos de escada, etc.).
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência 28-04-2009