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Conceito 2093 - VOLUME DE NEGÓCIOS
Início de vigência 20-06-2002
Vigência Não vigente
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Fim de vigência 25-02-2016
Definição Quantia líquida das vendas e prestações de serviços (abrangendo as indemnizações compensatórias) respeitantes às atividades normais das entidades, consequentemente após as reduções em vendas e não incluindo nem o imposto sobre o valor acrescentado nem outros impostos diretamente relacionados com as vendas e prestações de serviços. Na prática, corresponde ao somatório das contas 71 e 72 do Plano Oficial de Contabilidade.
Notas Na prática, corresponde às seguintes contas: - Plano Oficial de Contabilidade: somatório das contas 71: Vendas e 72: Prestação de Serviços; - Plano de Contas do Sistema Bancário: Dada a particularidade das unidades que se podem reger por este Plano de Contas, torna-se necessário efetuar a seguinte distinção: 1. Unidades classificadas na Divisão 65 da CAE Rev.2.1 - Intermediação Financeira, Exceto Seguros e Fundos de Pensões: De acordo com o Regulamento (CE, Euratom) n.º 58/97, relativo a estatísticas estruturais das empresas, o conceito de Volume de Negócios não é aplicável para as unidades classificadas nesta divisão da CAE. Neste caso, a atividade destas unidades é medida através da 'Variável Auxiliar'; 2. Restantes Unidades: Para as restantes unidades que se regem pelo PCSB, que se encontram genericamente classificadas na CAE 671 - Atividades auxiliares de Intermediação Financeira, exceto seguros e fundos de pensões, o Volume de Negócios corresponde à conta 82: comissões recebidas. - Plano de Contas das Empresas de Seguros: Conta 70:Prémios Brutos Emitidos - Plano Oficial de Contabilidade Pública (ou outros específicos no âmbito da Administração Pública): Conta 71: Vendas e Prestação de Serviços; - Plano de Contas das Instituições Particulares de Solidariedade Social: somatório das contas 71: Vendas e 72: Prestação de serviços; - Plano Oficial de Contabilidade para as Federações Desportivas, Associações e Agrupamentos de Clubes: somatório das contas 71: Vendas e 72: Proveitos Associativos; - Plano de Contas das Associações Mutualistas: somatório das contas 71: Vendas + conta 72: Prestação de Serviços + 70: Proveitos inerentes a associados; - Contas de Gerência: conta 07 do classificador do Plano Oficial de Contabilidade Pública - Vendas de Bens e Serviços Correntes; - Declaração de Rendimentos IRS: somatório dos valores inscritos no Modelo 3, Anexo B - Vendas e Prestação de Serviços
Contexto
Fontes
  • Diretriz Contabilística n.º 22, DR 112, SÉRIE II, de 15-05-98 - Transações Sujeitas a Impostos Especiais sobre o Consumo
Sigla, acrónimo, abreviatura VVN
CSE Não
Motivo de aprovação pelo CSE
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