Fim de vigência
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24-05-2001
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Definição
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Instrumento metodológico de planeamento da responsabilidade e competência dos Municípios, os Planos Municipais de Ordenamento do Território, abreviadamente designados por Planos Municipais compreendem: a) Os Planos Diretores Municipais, que abrangem todo o território municipal; b) Os Planos de Urbanização, que abrangem áreas urbanas e urbanizáveis, podendo também abranger áreas não urbanizáveis intermédias ou envolventes daquelas; c) Os Planos de Pormenor, que tratam em detalhe, áreas referidas nas alíneas anteriores.
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Notas
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A elaboração, aprovação e execução dos PDM são operadas de forma a garantir genericamente os seguintes princípios: disciplina urbanística e ordenamento do território, salvaguarda e valorização do património cultural, proteção e valorização das áreas agrícolas e do património natural edificado, previsão das zonas destinadas à habitação, indústria e serviços, determinar carências habitacionais, articulação com planos supra municipais etc. Os PDM são ratificados por resolução do Conselho de Ministros.
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Contexto
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Fontes
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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