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SMI

Conceito 3047 - SETOR DO ESTRANGEIRO
Início de vigência 01-01-2000
Vigência Vigente
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 28-03-2000
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Fim de vigência  
Definição Setor que abrange todas as instituições e indivíduos que estão fora das fronteiras políticas de um país, à exceção dos veículos, navios, aviões e satélites utilizados pelas instituições nacionais, assim como os espaços de ensaio adquiridos por essas instituições. Incluem-se todas as organizações internacionais (exceto as empresas), as suas instalações e atividades dentro das fronteiras do país.
Notas este setor é apenas considerado na ótica do financiamento da despesa em Investigação e desenvolvimento (I&D) executada internamente pelas unidades dos quatro setores de execução (Empresas, Estado, Ensino Superior e Instituições Privadas sem Fins Lucrativos).
Contexto
Fontes
  • OECD (2015), Frascati Manual 2015: Guidelines for Collecting and Reporting Data on Research and Experimental Development, The Measurement of Scientific, Technological and Innovation Activities, OECD Publishing, Paris, https://doi.org/10.1787/9789264239012-en.
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Sim
Motivo de aprovação pelo CSE 186ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)
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