Designação PARECER PRÉVIO (OPERAÇÕES URBANÍSTICAS)
Definição Procedimento administrativo para transmissão da posição das câmaras municipais relativamente às seguintes operações urbanísticas isentas de licença ou autorização: operações urbanísticas promovidas pelo Estado relativas a equipamentos ou infraestruturas destinados à instalação de serviços públicos ou afetos ao uso direto e imediato do público; obras de edificação promovidas pelos institutos públicos que tenham por atribuições específicas a promoção e gestão do parque habitacional do Estado e que estejam diretamente relacionadas com a prossecução destas atribuições; obras de edificação ou demolição promovidas por entidades públicas que tenham por atribuições específicas a administração das áreas portuárias ou do domínio público ferroviário ou aeroportuário, quando realizadas a respetiva área de jurisdição e diretamente relacionadas com a prossecução daquelas atribuições; atos que tenham por efeito o destaque de uma única parcela de prédio com descrição predial que se situe em perímetro urbano, desde que as par celas resultantes do destaque confrontem com arruamentos públicos e a construção erigida ou a erigir na parcela a destacar disponha de projeto aprovado. Art. 7º do D.L.555/99
Início de vigência 17-05-2001
Fim de vigência 18-09-2002