Designação TERRITÓRIO ECONÓMICO
Definição Por território económico entende-se: a) o território geográfico administrado por um Estado no interior do qual pessoas, bens, serviços e capital circulam livremente; b) as zonas francas, incluindo entrepostos e fábricas sob controlo aduaneiro; c) o espaço aéreo nacional, as águas territoriais e a plataforma continental situada em águas internacionais em relação à qual o país dispõe de direitos exclusivos; d) os enclaves territoriais, i.e., territórios geográficos situados no resto do mundo e utilizados, em virtude de tratados internacionais ou de acordos entre Estados, por administrações públicas do país (embaixadas, consulados, bases militares, bases científicas, etc.); e) os jazigos mineiros (petróleo, gás natural, etc.) situados em águas internacionais fora da plataforma continental do país, explorados por unidades residentes no território.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência 08-01-2015