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Conceito 2566 - TERRITÓRIO ECONÓMICO
Início de vigência 24-05-1994
Vigência Não vigente
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Fim de vigência 08-01-2015
Definição Por território económico entende-se: a) o território geográfico administrado por um Estado no interior do qual pessoas, bens, serviços e capital circulam livremente; b) as zonas francas, incluindo entrepostos e fábricas sob controlo aduaneiro; c) o espaço aéreo nacional, as águas territoriais e a plataforma continental situada em águas internacionais em relação à qual o país dispõe de direitos exclusivos; d) os enclaves territoriais, i.e., territórios geográficos situados no resto do mundo e utilizados, em virtude de tratados internacionais ou de acordos entre Estados, por administrações públicas do país (embaixadas, consulados, bases militares, bases científicas, etc.); e) os jazigos mineiros (petróleo, gás natural, etc.) situados em águas internacionais fora da plataforma continental do país, explorados por unidades residentes no território.
Notas o território económico não inclui os enclaves extraterritoriais (isto é, as partes do território geográfico do país utilizadas por administrações públicas de outros países, pelas instituições da União Europeia ou por organizações internacionais em virtude de tratados internacionais ou de acordos entre Estados).
Contexto
Fontes
  • Regulamento (CEE) nº 2223/96 do Conselho, de 25 de junho - §2.05 e §2.06
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Não
Motivo de aprovação pelo CSE
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