Designação | COMBOIO |
Definição | Um ou vários veículos ferroviários rebocados por uma ou várias locomotivas ou automotoras, ou apenas por uma automotora, circulando com um número ou designação determinada, de um ponto inicial fixado a um determinado ponto de destino. |
Início de vigência | 24-05-1994 |
Fim de vigência |