SMI

Conceito 1978 - COMBOIO
Início de vigência 24-05-1994
Vigência Vigente
Fim de vigência  
Definição Um ou vários veículos ferroviários rebocados por uma ou várias locomotivas ou automotoras, ou apenas por uma automotora, circulando com um número ou designação determinada, de um ponto inicial fixado a um determinado ponto de destino.
Notas Uma locomotiva isolada, isto é, que circula sozinha, não é considerada um comboio.
Contexto
Fontes
  • Glossário de Estatísticas dos Transportes (CEE/NU, CEMT e Eurostat). Edição 1994
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Não
Motivo de aprovação pelo CSE

Para melhor visualização desta aplicação recomendamos o uso do Internet Explorer, do Firefox ou do Google Chrome (Ignorar Recomendação).