Designação PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA
Definição Prestação pecuniária mensal concedida a familiares dos beneficiários pela morte do trabalhador. Têm direito à prestação, o cônjuge sobrevivo e os filhos, incluindo os nascituros e adotados plenamente, até perfazerem 18 anos, ou 21 e 24, enquanto frequentarem, respetivamente, o ensino médio ou superior e, sem limite de idade, os que sofrerem da incapacidade permanente e total para o trabalho. A pensão de sobrevivência é igual a 40% do valor da retribuição mínima mensal, constante da Tabela Salarial e Promoções Obrigatórias, não podendo ser inferior ao ordenado mínimo nacional.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência