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Conceito 1431 - PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA
Início de vigência 24-05-1994
Vigência Vigente
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 28-11-1997
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Fim de vigência  
Definição Prestação pecuniária mensal concedida a familiares dos beneficiários pela morte do trabalhador. Têm direito à prestação, o cônjuge sobrevivo e os filhos, incluindo os nascituros e adotados plenamente, até perfazerem 18 anos, ou 21 e 24, enquanto frequentarem, respetivamente, o ensino médio ou superior e, sem limite de idade, os que sofrerem da incapacidade permanente e total para o trabalho. A pensão de sobrevivência é igual a 40% do valor da retribuição mínima mensal, constante da Tabela Salarial e Promoções Obrigatórias, não podendo ser inferior ao ordenado mínimo nacional.
Notas A prestação é atribuída da seguinte forma: a) 50% para o cônjuge sobrevivo; b) 50% para os filhos ou adotados plenamente; c)100% para os filhos ou adotados plenamente, no caso de o falecido não ter deixado cônjuge sobrevivo; d) 100% para o cônjuge sobrevivo, se não existirem filhos ou adotados plenamente ou, no caso de existirem, não terem direito à pensão, subsídio de Natal e 14º mês. A pensão de sobrevivência é atribuída nestes termos, desde que o trabalhador, à data do seu falecimento, fosse casado há mais de um ano. A pensão de sobrevivência do cônjuge sobrevivo será mantida enquanto se mantiver no estado de viuvez, revertendo, se o trabalhador não tiver deixado cônjuge sobrevivo ou, por morte deste ou no caso de contrair novo casamento, a favor dos filhos do trabalhador.
Contexto
Fontes
  • Acordo Coletivo do Trabalho Vertical dos Bancários
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Sim
Motivo de aprovação pelo CSE
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