Designação SUBSÍDIO PARA ASSISTÊNCIA A DEFICIENTES PROFUNDOS E DOENTES CRÓNICOS
Definição Prestação pecuniária concedida aos trabalhadores por um período até 6 meses, prorrogável com limite de 4 anos, para acompanhamento de descendentes deficientes ou doente crónico, durante os primeiros 12 anos de vida. O subsídio não pode ser superior ao valor de 2 vezes a RMM garantida mais elevada.
Início de vigência 18-11-1998
Fim de vigência 15-07-2004