Fim de vigência
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Definição
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Prestação pecuniária regular concedida aos beneficiários casados ou a viver maritalmente, e aos solteiros, separados, divorciados ou viúvos, com descendentes a cargo com direito ao abono de família, do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Seguros, destinada a apoiar a família na parte de encargos com a manutenção do alojamento.
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Notas
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Fórmula
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O montante do subsídio é determinado anualmente pela aplicação da seguinte fórmula: S = 0,95 x C / N x 12 em que: S = Montante do subsídio de lar; C = Total de contribuições pagas para o FESSPS no ano anterior; N = Nº de beneficiários com direito a subsídio em 31/12 do ano anterior
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Contexto
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Fontes
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Portaria nº 233/1990, de 29 de março
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Portaria nº 287/1993, de 12 de março
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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