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SMI

Conceito 1368 - SUBSÍDIO DE LAR
Início de vigência 24-05-1994
Vigência Vigente
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 28-11-1997
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Fim de vigência  
Definição Prestação pecuniária regular concedida aos beneficiários casados ou a viver maritalmente, e aos solteiros, separados, divorciados ou viúvos, com descendentes a cargo com direito ao abono de família, do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Seguros, destinada a apoiar a família na parte de encargos com a manutenção do alojamento.
Notas
Fórmula

O montante do subsídio é determinado anualmente pela aplicação da seguinte fórmula: S = 0,95 x C / N x 12 em que: S = Montante do subsídio de lar; C = Total de contribuições pagas para o FESSPS no ano anterior; N = Nº de beneficiários com direito a subsídio em 31/12 do ano anterior

Contexto
Fontes
  • Portaria nº 233/1990, de 29 de março
  • Portaria nº 287/1993, de 12 de março
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Sim
Motivo de aprovação pelo CSE
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