Designação SUBSÍDIO MENSAL VITALÍCIO
Definição Prestação pecuniária mensal atribuída aos descendentes ou equiparados dos beneficiários ou do cônjuge, com idade superior a 24 anos e que se encontrem nalguma das situações condicionantes da bonificação do subsídio familiar a crianças e jovens deficientes, não podendo, contudo, beneficiar da pensão social de invalidez. O montante é igual ao da pensão social do regime não contributivo.
Início de vigência 18-11-1998
Fim de vigência