Fim de vigência
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27-03-2017
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Definição
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Grau académico conferido aos que têm aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de licenciatura e/ou aos que tenham obtido o número de créditos fixado. Titulado por uma carta de curso emitida pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior. Designa também o indivíduo detentor deste grau.
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Notas
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Contexto
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Fontes
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Lei nº 46/86, de 14 de outubro, alterada pela Lei nº 115/97, de 19 de setembro - e respetivas alterações
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Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de março
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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322ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)
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